A Pena de Morte – A Tendência Histórica em Relação à sua Abolição definitiva

PorFraternidade Rosacruz de Campinas

A Pena de Morte – A Tendência Histórica em Relação à sua Abolição definitiva

A pena de morte está desaparecendo. Um crescente humanitarismo, apoiado por razões baseadas em séculos de experiência, exige a sua abolição.

Essa demanda agora se tornou ruidosa. Desenvolveu-se uma situação extraordinária que colocou a questão em foco e despertou a séria preocupação de povos em todo o mundo. Nunca antes tantas pessoas ao mesmo tempo olharam de forma tão sóbria e profunda para os aspectos sociais, legais, morais e espirituais do assunto.

Os resultados de tal exame popular da moralidade, sabedoria e eficácia da pena de morte como impedimento ao crime e medida de proteção à sociedade certamente efetuarão uma modificação benéfica nos atuais códigos penais e vai acelerar muito o tempo em que a pena de morte será universalmente abolida.

Pode ser útil relembrar brevemente os eventos e circunstâncias mais imediatos e específicos que trouxeram esse assunto de forma tão proeminente à Mente do público, neste momento.

Vamos ver nos Estados Unidos da América: há doze anos, aproximadamente, um jovem da Califórnia foi condenado por crimes pelos quais foi sentenciado à morte. Durante o período que se seguiu à sentença, ele ocupou o “corredor da morte” na prisão de San Quentin, na Califórnia. Por meio de manobras legais e ininterruptas, sua data de execução foi adiada pelo menos oito vezes. No momento em que este texto é escrito, ele vive sob a sombra da nona. Nunca antes na história da jurisprudência um homem, sob o devido processo legal, foi levado tantas vezes, em um período tão longo, até a porta da morte para voltar e enfrentar a provação iminente. Nem pode ter havido um caso que ilustre de forma mais pungente as consequências dolorosas, para o acusado, da demora da lei, por um lado; enquanto, por outro lado, um caso tão evidente na exibição das múltiplas disposições legais e concebidas pela sociedade para proteger um de seus membros da possibilidade de sofrer tal destino por erro judiciário. Mas, o caso também serviu para descobrir lacunas e falibilidades no julgamento humano, na interpretação e administração das complexidades legais, embora cuidadosamente concebidas e meticulosamente formuladas, especialmente quando envolve o destino de uma vida humana.

No entanto, a característica mais impressionante nos prolongados procedimentos deste caso criminal é o caráter do homem condenado em torno do qual tal complexidade e multiplicidade de correntes jurídicas têm girado durante todos esses anos torturantes. Embora haja uma repulsa natural na Mente do público, ao pensar nos crimes dos quais ele é acusado e pelos quais foi encarcerado, com o passar do tempo isso foi bastante amenizado pela maneira como o condenado encontrou seu destino. Ele não era um prisioneiro comum. Ele não aceitou morrer só porque o tribunal o sentenciou a isso. Ele decidiu batalhar por sua vida, embora sua condição fosse tal que, em circunstâncias normais, não haveria praticamente algo a oferecer qualquer esperança de adiar a sentença, muito menos de escapar dela. Ele não tinha posição social ou profissional, nenhuma família devotada ou amigos para trabalhar em seu nome, nenhum dinheiro durante os primeiros anos de sua prisão para contratar um advogado para defender sua causa e nenhum contato influente em altos escalões para favorecê-lo. Ele era um ninguém com nada em seu crédito a não ser as más ações. Ele era, a princípio, um mero número em uma cela de prisão.

Porém não permaneceu assim por muito tempo. Aqui está um homem cujo espírito não foi abatido pela condenação que pairava sobre ele. Contra o que deve ter parecido uma probabilidade desesperadora, ele reuniu coragem, força de vontade e autoconfiança para fazer algo a respeito do próprio caso. Ele fez. Fez disso uma causa célebre.

Fisicamente limitado, sua Mente estava livre e seu espírito, criativo. Ele estudou direito, tornou-se advogado em seu próprio nome. Suas alegações tiveram alguns resultados positivos. “Há um equívoco comum”, disse ele, “de que fui negado cada vez que fui à Suprema Corte dos Estados Unidos. O fato é que ganhei decisões importantes em pontos do devido processo legal que têm significado real para todas as pessoas acusadas de um crime”.

Esse prisioneiro ativo e de Mente fértil também escreveu três livros, que conseguiu publicar e, segundo consta, o quarto está sendo escrito. Em 1954, o primeiro dos três livros foi lançado. Ele é intitulado “Cela 2455 do Corredor da Morte. Seguiu-se então “Julgamento por Aprovação”, em 1955 e “A face da Justiça”, em 1957. A renda da venda desses livros proporcionou meios para empregar auxílio jurídico e ganhar prorrogação após prorrogação. É uma história fenomenal que a indústria cinematográfica não deixou de explorar pelo amplo interesse que seu simples relato factual impunha. A primeira das duas produções teve o mesmo título do primeiro livro do condenado e a segunda, atualmente em exibição, A justiça e Caryl Chessmen. Esses filmes não precisaram de ingredientes adicionais ou situações dramáticas para torná-los ricos em bilheteria e agarrar a Mente, o coração e a imaginação do público que testemunha suas performances.

Aqui está a história de um jovem delinquente que preferia o roubo ao trabalho. Segundo o testemunho de sua ex-mulher, ele não era mesquinho nem cruel, mas rebelde, irresponsável e indiferente às restrições das leis civis e morais. Violações mesquinhas levaram a crimes mais graves, mas segundo seu próprio depoimento, não ao crime pelo qual foi condenado à morte.

Ele não ficou confinado muito antes do seu brilho mental atrair atenção notável. Isso se tornou um trunfo em sua longa luta pela vida. Nem deixou sua Mente se deteriorar em seu isolamento. Ele se desenvolveu. Seu QI aumentou. Quando medido pela última vez, em março deste ano, situou-se em um ponto considerado possuído apenas pelos três por cento do topo da nossa população.

Nunca tinha se resignado, até que o tempo estivesse passando pelas últimas horas antes do seu oitavo encontro com a morte, em fevereiro passado; então ele finalmente aceitou, sem mais resistência ou apelo, cumprir sua condenação. Nem poderia, em seus últimos momentos, ser persuadido a pedir clemência ao único homem que pudesse concedê-la, o governador do estado da Califórnia. Fazer isso, afirmou ele, implicaria a culpa do crime de sequestro pelo qual estava para morrer, mas do qual ele sistematicamente alegou inocência. Ele declarou que conhecia a identidade do “bandido da luz vermelha” e que providenciou para que fosse revelada só depois da sua morte. Isso envolvia muitas pessoas. “Quando eu for executado”, disse ele a seus advogados em 13 de abril, “quero ser capaz de manter minha cabeça erguida e meu respeito próprio”.

Pouco antes da hora marcada para sua execução, em fevereiro passado, ele disse a repórteres que desejava mostrar que não estava sendo desafiador, ao escrever um telegrama ao governador Brown apenas para dizer que o faria agir de acordo com os ditames da sua consciência. A mensagem foi enviada sem qualquer traço aparente de ódio ou amargura. Pelas palavras do telegrama, parecia que nem seu agnosticismo nem seus crimes haviam amortecido seu reconhecimento da operação de uma lei moral relativa ao que chamamos de voz da consciência.

Nesse ponto do processo, algo de significado universal se desenvolveu em relação a esse “homem sem importância” e condenado de longa data. Um indivíduo obscuro tornou-se uma personalidade conhecida internacionalmente. Ele se tornou o símbolo de uma causa. Por uma combinação de qualidades e circunstâncias extraordinárias, ele deu início a um movimento que clama pela abolição da pena capital. Nunca antes tantos milhões levantaram suas vozes em apelo pela abolição da pena de morte. Foi um clamor humano por misericórdia com justiça, pelo maior reconhecimento da sacralidade da vida e em seus níveis mais profundos uma manifestação daquele espírito redentor que o Todo-Compassivo, o Senhor Cristo, implanta no coração da humanidade, mesmo que as pessoas envolvidas estivessem apenas vagamente conscientes da fonte divina e mais íntima do idealismo humanitário o qual forneceu tal expressão enfática neste caso particular.

O sentimento a favor da clemência para o condenado vinha crescendo em um ritmo acelerado tanto aqui quanto no exterior. Ele atingiu o clímax quando o dia da execução, marcada para 19 de fevereiro, aproximou-se. Editoriais pedindo clemência estavam aparecendo em algumas capitais europeias e em toda a América do Sul. Em Londres, seis dos nove jornais diários deram à história o primeiro lugar. Um desses jornais, o Mail, ao fazer seu apelo de clemência ao governador da Califórnia, observou que “qualquer um pode ser persuadido a fazer justiça aos inocentes… É necessária uma verdadeira convicção para ser justo com o culpado”.

O jornal do Vaticano, “Observatore Romano”, protestou contra a execução da pena de morte, alegando que o condenado já havia sido sujeito a penas mais do que suficientes para satisfazer as exigências da lei. Disse seu editor: “Acho uma coisa terrível o que aconteceu… Temos que lidar com isso com um senso de humanidade”.

Em Paris, houve manifestações de rua. Na Noruega e na Suécia, um total de 113.337 pessoas assinaram petições de misericórdia. A Liga Belga para os Direitos Humanos enviou “apelos urgentes” às autoridades americanas. Um jornal de Bruxelas observou que, se a execução iminente fosse realizada “provaria que no país da liberdade existe uma espécie de pena de morte ainda mais terrível do que a morte lenta dos regimes dos campos de concentração que eles condenam”.

Petições assinadas por centenas de milhares vieram do Brasil. E do Uruguai, por meio do nosso Departamento de Estado em Washington, veio uma mensagem de enorme peso. Mais do que qualquer outra comunicação ou manifestação, destacou a preocupação que o caso havia causado nos principais círculos governamentais e o efeito adverso que estava criando em nossas relações internacionais.

E, assim, o caso se espalhou em importância até que criou conotações políticas internas e perturbadores rumores internacionais, cujo efeito gerou uma nova repulsa contra a aplicação da pena de morte.

A hora do clímax havia chegado. Era como se tivesse sido feito sob encomenda com o propósito expresso de promover uma reforma humanitária e específica. A situação favorecia efetivamente sua utilização por inteligências superiores para servir a fins universais e ao propósito espiritual. Podemos muito bem suspeitar que a situação e as circunstâncias que se desenvolveram em torno de um único indivíduo eram tais que foram aproveitadas por poderes superiores, invisíveis, mas sempre presentes, para promover uma importante reforma humanitária cujo tempo havia chegado.

O fato de o próprio condenado ter notado que talvez estivesse servindo exatamente a esse propósito é indicado por uma observação que ele fez aos repórteres na véspera da data de execução, em 19 de fevereiro: “pode muito bem ser que, se ele (o governador) me deixar ir para a morte, isso poderia levar à abolição da pena de morte na Califórnia. Se eu estivesse sentado em sua cadeira, poderia muito bem me deixar ir para esse fim”.

Nessa mesma ocasião, ele expressou o sentimento de que, sem dúvida, existisse também uma clara convicção de que, embora fosse culpado de crimes contra a sociedade, agora, de alguma forma, expiava suas más ações com a morte. Disse ele: “A coisa mais importante que acredito ter feito foi chamar a atenção para a existência dos corredores da morte e a prática da pena de morte. Acho que, uma vez que este fosse um assunto que clamasse por reexame, os muitos e longos anos que fiquei aqui e os livros que escrevi levarão a esse reexame. Todos percebem que as pessoas estejam mais interessadas nas pessoas do que nos problemas. Como resultado, a intensa controvérsia sobre o tipo de pessoa que eu fui e sou levou, acredito, as pessoas a questionar sobre que tipo de pessoa chega ao corredor da morte e por quê. Certamente espero que esta experiência pela qual passei nunca tenha de ser sofrida por alguém mais na história deste país”.

À medida que a hora de 19 de fevereiro se aproximava rapidamente para a realização da execução, uma pressão insuportável estava convergindo sobre o governador da Califórnia, em cujas mãos estava o poder de conceder mais um adiamento. E foi concedido. Um adiamento de sessenta dias. Durante esse período, o povo do Estado, por meio de seus representantes legislativos, convocados em sessão extraordinária, teve a oportunidade de atuar sobre todo o problema da pena capital. Com sua abolição, eles poderiam salvar a vida não apenas do condenado que momentaneamente captou a atenção do mundo, mas também evitar que qualquer outra pessoa, agora ou no futuro, sofresse a punição capital no Estado da Califórnia. A questão foi então ampliada de um único indivíduo para a sociedade em geral.

Que forças invisíveis estavam operando ao lado de pressões externas para, de alguma forma, dar mais força ao movimento para abolir a pena de morte também apareceu no incidente aparentemente casual que levou a esse adiamento. A decisão do governador não foi apenas um acaso, mas, como ele expressou, foi “a mão de Deus”.

De uma pilha de cartas e telegramas não lidos, ele escolheu um que carregava a influência não apenas de um indivíduo, um corpo religioso ou alguma organização reformista que estivesse em cruzada, mas o peso de povos e governos. Era uma mensagem do Uruguai para nosso Departamento de Estado em Washington e, por ele, encaminhada ao Governador, expressando a séria preocupação sobre as nossas relações internacionais, se a execução iminente fosse realizada.

Foi então que o governador transferiu o fardo da responsabilidade para o povo da Califórnia. A questão foi transferida de pessoa para princípio, de um indivíduo para uma sociedade.

Mais tarde, ao discursar na sessão especial do Legislativo, o governador Brown expôs suas razões para abolir a pena de morte. Por se tratar de um documento que certamente assumirá importância histórica nos esforços centenários de humanização do tratamento a todos os infelizes em nosso meio, sejam pela pobreza, doenças, Mentes perturbadas ou delinquência, nós as citamos no discurso fielmente.

“Como um ato de consciência pública e com a experiência de mais de uma década e meia no trabalho de aplicação da lei, peço ao Legislativo que dissolva a pena de morte na Califórnia. Existem razões poderosas e convincentes para que isso seja feito. Não se baseia na simpatia piegas pelos criminosos e depravados. E embora acredite que a pena de morte constitua uma afronta à dignidade humana e brutaliza e degrada a sociedade, não é apenas por isso que exijo este rumo ao nosso Estado”.

“Cheguei a esta importante resolução após 16 anos de experiência cuidadosa, íntima e pessoal junto à aplicação da pena de morte neste Estado. Tive uma convivência direta com o crime e o castigo no dia-a-dia, superada por poucos”.

“A sociedade tem o direito e o dever moral de se proteger contra seus inimigos. Este axioma natural e pré-histórico nunca foi refutado com sucesso. Se, pela morte ordenada, a sociedade estiver realmente protegida e nossas casas e instituições, seguras, então mesmo a mais extrema de todas as punições pode ser justificada”.

“Entretanto, o fato puro e simples é que a pena de morte foi um fracasso total. Além de seu horror e incivilidade, não protegeu os inocentes nem dissuadiu os ímpios. O espetáculo recorrente de assassinato sancionado publicamente barateou a vida e a dignidade humanas sem a graça redentora que vem da justiça aplicada com rapidez, uniformidade e humanidade”.

“A pena de morte é invocada de forma muito aleatória, irregular, imprevisível e muito tarde para ser defendida como um exemplo eficaz de advertência aos malfeitores”.

“Na Califórnia, por exemplo, em 1955, havia 417 homicídios. Mas apenas 52 réus foram condenados por assassinato em primeiro grau. E apenas 8, ou 2%, foram de fato condenados à morte. Não pode haver valor exemplar e significativo em uma punição cuja incidência é de um para 50”.

“Nem a pena de morte deve ser explicada como a arma suprema de desespero da sociedade contra os não regenerados e perversos… Se esta, a mais drástica das sanções, pudesse ser considerada substancialmente para servir aos fins da justiça legal, aumentando a nossa segurança e proteção, ela mereceria um lugar maior em nosso respeito. Mas nenhum dado disponível em qualquer lugar ou época, que eu pude encontrar em pesquisas ao longo de muitos anos, dá suporte ao grande argumento de que a presença ou ausência da pena de morte exerce qualquer efeito substancial sobre a incidência de homicídio. De fato, o relatório da Comissão Real Britânica sobre a Pena de Morte, um dos estudos mais universalmente respeitados e objetivos já feitos sobre o assunto, mostra que não há evidências claras de que a abolição da pena de morte tenha levado a um aumento na taxa de homicidas. A Comissão Real concluiu, como quase todas as outras pesquisas científicas sobre o problema, que outros fatores, além da presença ou ausência da pena de morte, são responsáveis pela taxa de homicídios em qualquer área”.

“Especificamente, a pena de morte foi abolida em alguns estados (Minnesota, Wisconsin, Michigan, Rhode Island, Dakota do Norte) e em 30 países estrangeiros”.

“Em nenhum desses estados houve aumento da taxa de homicidas. E, de fato, em comparação a outros, suas taxas parecem um pouco mais baixas. Um mapa dos Estados Unidos, no qual os vários estados estão sombreados para indicar sua taxa de homicídios em um período de dez anos…, mostra graficamente que os estados sem pena de morte, junto de vários outros que mantêm a pena de morte, têm a menor incidência de homicídio. E em notável contraste, doze estados do sul, todos os quais aplicam a pena de morte de maneira muito dura, têm a maior taxa de homicídio”.

“Este último fato aponta a fraqueza mais gritante de todas, e é que, não importa o quão eficiente e justa a pena de morte possa parecer na teoria, na prática, tanto na Califórnia como em outros lugares, ela é principalmente infligida aos fracos, pobres e ignorantes, contra as minorias raciais. Na Califórnia, e na Nação como um todo, a esmagadora maioria dos executados são psicóticos ou quase psicóticos, alcoólatras, deficientes mentais ou, de outra forma, comprovadamente instáveis mentalmente. Na experiência dos ex-guardas Lewis Lawes de Sing e Clinton P. Duffy de San Quentin, raramente aqueles com fundos ou prestígio são condenados por crimes capitais e ainda mais raramente são executados”.

Enquanto o governador reunia fatos e números adicionais para apoiar sua proposição de que a pena de morte deveria ser abolida, ele disse acreditar que os legisladores encontrariam “evidências convincentes da grande injustiça e iniquidade social que caracterizou a aplicação da pena de morte”. Disse ele, “em grande parte, os executados eram produtos do interior em desvantagem social, econômica e educacional”.

Ele falou sobre os “sacrifícios miseráveis e desnorteantes” feitos ao executor e a responsabilidade que a sociedade, como um todo, deve assumir pelo triste destino dos executados. “Tenho visto nos arquivos, transcrições e livros que, quem eles eram e onde estavam teve um papel tão importante em sua condenação final quanto o que fizeram. Também vi que, por apenas uma ligeira reviravolta das circunstâncias, esses dezenove poderiam ter recebido uma pena de anos, assim como os outros noventa e oito por cento daqueles que mataram e, nesses casos, também existe a terrível chance de que homens inocentes possam ser condenados, por mais cuidadosos que sejam nossos tribunais e júris. Nosso sistema judicial nos dá orgulho, mas temperado pela compreensão de que a humanidade está sujeita ao erro”.

O governador citou então o caso em que um homem condenado à morte foi “perdoado pelo que nunca tinha feito”. Aqui, disse ele, “se não fosse pela graça de Deus, poderia haver agora em nossas mãos o sangue de um homem ignorante, sem amigos e — inocente”.

Os apelos do governador vieram de uma profunda “convicção e consciência”. Ele conhecia a resistência do Legislativo ao seu apelo. Desde 1933, projetos de lei para abolir a pena de morte foram apresentados nada menos que dezesseis vezes, com a maioria das medidas morrendo em comissões. Não havia dúvida na Mente do governador de que seria assim novamente, mas isso não o intimidou de deixar registrado sua posição sobre o assunto. “A liderança pública”, disse ele, “deve enfrentar os problemas humanos, bem como os econômicos e sociais de nossas comunidades. Não é suficiente para aqueles encarregados de responsabilidades públicas se contentarem apenas com o imediato e facilmente alcançável — os valores básicos e de longo alcance da nossa sociedade também devem ser constantemente trazidos para uma realidade mais plena. Eu acredito que toda a história da nossa civilização seja uma luta para criar uma medida maior de humanidade, compaixão e dignidade entre nós. Eu acredito que essas qualidades serão as maiores, quando se concretizar a ação aqui proposta — e não só para os desgraçados cuja execução se transforma em prisão perpétua, mas para cada um de nós”.

Não pode haver dúvida de que aqui estivesse um manifesto de fé, convicção e consciência. Não houve compromisso com segundas intenções. Quaisquer efeitos adversos que a posição do governador sobre essa questão controversa pudesse ter em seu futuro político foram aparente e completamente postas de lado, em obediência a uma compulsão interna de servir ao bem, ao direito, ao nobre. Ele falou não para promover a ambição pessoal, mas para servir ao bem-estar humano e ao propósito divino. Quando chegar o dia, como certamente acontecerá, em que a pena de morte será apagada de todos os códigos penais do mundo e a longa história da sua abolição progressiva for escrita, a mensagem do governador Brown sem dúvida será considerada um dos principais pronunciamentos levando a esta consumação humana.

Muitos dos países europeus aboliram a pena de morte há muito tempo. Por exemplo, não houve uma execução em Luxemburgo desde 1822; na Finlândia, desde 1826; na Romênia, desde 1838, exceto na revolução de 1918; em Portugal, desde 1867; na Noruega, desde 1876; na Dinamarca, desde 1892 e na Suécia, desde 1910. Quase um século atrás, a Bélgica fez o que agora implora que os Estados Unidos façam; exceto por uma execução durante a Primeira Guerra Mundial, a Bélgica não tem execuções desde 1863.

Mais recentemente, os seguintes países europeus aboliram a pena de morte: Áustria, Alemanha Ocidental, Islândia, Itália, Israel, Suíça e vários países menores; trinta ao todo.

Na América Latina, o movimento em direção à abolição da pena de morte vem ganhando força nos últimos anos. A Venezuela promulgou a reforma há quase um século, em 1863. A Costa Rica a seguiu em 1880 e o Equador, em 1897. Após a virada do século XX, Argentina, Brasil, Colômbia, Uruguai e Panamá tomaram medidas semelhantes. A República Dominicana aboliu a pena de morte em 1924 e Porto Rico, em 1929.

Os protestos que surgiram de praticamente toda a América do Sul contra a execução do condenado da Califórnia, que por doze anos lutou tão bravamente por sua vida, sem dúvida fortaleceram as forças que estão progressivamente apagando a pena de morte dos códigos penais em todos os lugares.

Em sua entrevista coletiva, após sua recente jornada com o presidente Eisenhower pela América do Sul, o secretário de Estado Herter comentou sobre o alto sentimento que encontrou sobre o assunto, onde quer que eles fossem, e expressou surpresa com a extensão em que estava prejudicando o prestígio dos Estados Unidos no exterior. Ele observou que a seriedade com que nossos vizinhos latinos estavam observando o caso girava não tanto em torno do destino de um indivíduo, mas em torno do caráter nacional do seu vizinho, supostamente mais avançado, do Norte. De acordo com o Sr. Herter, foram os Estados Unidos que foram julgados pelos povos da América do Sul.

Observe a tendência de longo prazo no afastamento da pena de morte. Na antiga Babilônia, por exemplo, sob as leis de Hamurabi, a pena de morte era administrada de forma indiscriminada. Mais tarde, no antigo Israel, a pena suprema foi definitivamente limitada a crimes específicos e a ideia do grau de culpa entrou na administração da justiça. Isso foi um avanço.

Se olharmos agora para a lei anglo-saxônica, descobriremos que no século XIII quase todos os crimes eram puníveis com a morte. No século XVIII, o número incontável foi reduzido para duzentos; em 1837 para quinze e, em 1861, apenas quatro. Porém a teoria da lei era mais severa do que sua prática. Das duzentas ofensas listadas, a pena nunca foi infligida a mais de vinte e cinco e, quando o número foi reduzido para quatro, em 1861, houve apenas duas aplicações, por assassinato e traição.

Essa variação entre a teoria e a prática na imposição da pena capital permanece verdadeira até hoje. Nos últimos anos, o número de execuções em nosso país caiu abruptamente. Ao longo de um período de anos, até 1950, havia uma média de cento e quarenta por ano. No ano passado, enquanto houve oito mil assassinatos, houve apenas quarenta execuções. O fato sóbrio é que o exame do Estado por aquilo que ele condena em um indivíduo está se tornando cada vez mais abominável. É cada vez mais pronunciado o sentimento de que se trata de um anacronismo, uma relíquia da barbárie que a essa altura já deveria ter sido superada.

Assim, teoria e prática nem sempre andam de mãos dadas. O coração nem sempre sanciona o que a Mente pode conceber. Uma abstração pode ser calmamente entretida, quando sua concretização real não pode ser suportada. Tem sido assim em relação à punição capital. Fornecê-la em um código legal é uma coisa; realizá-la na prática é outra e completamente diferente. Assim, acontece hoje que as leis relativas à pena de morte são mais frequentemente honradas na violação do que na observância.

Justificar a perpetuação da pena de morte porque ela foi ordenada para certos crimes na teocracia do antigo Israel é manter a letra que mata em vez do espírito que dá vida. O argumento não pode ser sustentado de maneira lógica. Nem mesmo o mais severo adepto da velha lei hebraica defenderia para o nosso tempo todo o código penal do antigo Israel. Por seus decretos, a pena de morte era obrigatória para assassinato, adultério, sequestro, blasfêmia, maldição contra o pai ou a mãe, incesto, estupro, profanação do sábado, idolatria, falta de castidade e bruxaria. Também foi imposta a pena de morte a um líder que se comprometeu a impedir as pessoas de seguirem o Senhor e um filho rebelde que se tornou um bêbado habitual foi condenado à morte. Além disso, está escrito: “Se um boi matar um homem ou uma mulher, o boi será morto; mas se o dono soubesse que o animal fosse feroz, então o dono será culpado e sujeito à pena de morte”.

Nem mesmo aqueles que insistem na aceitação e obediência a cada “jota e til” da lei, conforme encontrada tanto no Antigo como no Novo Testamento, aceitariam este código como adequado e correto para o nosso tempo. As condições exatas sob as quais surgiu não existem mais ou foram modificadas pelo avanço da civilização a ponto de tornar-se ilógica a conformidade literal com todas as suas especificações. Os fins almejados por este código não mudaram, mas os meios pelos quais eles podem ser melhor alcançados foram bastante alterados. As disposições da lei mosaica foram adaptadas às necessidades de um povo primitivo. Elas pertencem a outra era. Há muito tempo se tornou impensável aplicar a pena de morte para a maioria dos crimes e fraquezas que exigiam punições tão drásticas sob a lei mosaica. Poucas delas ainda permanecem nos livros de estatutos em qualquer lugar do mundo e se aproxima o tempo em que também serão eliminadas do código mortal.

É paradoxal que haja oposição à abolição da pena capital nos próprios quadrantes que naturalmente esperaríamos encontrar sua defesa mais ardente; a saber, dentro do próprio corpo do Cristianismo. Está em clara contradição com o verdadeiro espírito do Cristianismo, que fundamenta toda reforma humanitária e impulso altruísta. O espírito de Cristo é amor em ação. É um poder cósmico que opera na evolução da humanidade desde o início dos tempos e que “fez-se carne e habitou entre nós” na individualidade humano-divina que conhecemos como Cristo Jesus.

Quando a doutrina Cristã da simpatia, compaixão e perdão substituir as reações mais básicas de condenação e vingança, não haverá mais câmaras de tortura nem punição com a morte. Um código inferior de relações humanas terá dado lugar a um superior.

Argumentos baseados em estudos sobre as causas do crime, inclusive as da hereditariedade e do meio ambiente, têm sido suficientes para induzir os governos a aplicar a pena de morte a cada vez menos crimes, a ponto de aboli-la por completo. No entanto, os mais decisivos de todos os argumentos são aqueles fornecidos pela ciência psíquica e espiritual.

Os fatores ocultos confirmam a validade de todos os argumentos apresentados pelas descobertas no campo das ciências sociais e permitem ver outros de natureza mais convincente. Possui os fatos que mostram exatamente como a execução de criminosos não protege a sociedade de novas depredações e perigos morais, mas, na verdade, leva ao seu aumento.

Nenhum assunto ou problema pode ser imaginado em sua totalidade, se visto apenas em seus aspectos externos. A menos que o lado interno e vital da natureza também seja levado em consideração, as respostas e soluções completas e verdadeiras não serão alcançadas. O homem não vive sozinho em seu Corpo Denso nem neste mundo material externo. Como criatura espiritual, sua vida também está ligada aos planos supersensíveis do ser. O homem trabalha desajeitadamente à meia-luz apenas até que seus olhos sejam abertos para o que também ocorre casualmente sob a superfície da existência material. 

Do ponto de vista oculto, a pena capital é o pior meio possível de lidar com criminosos. Os resultados são exatamente opostos aos pretendidos. O criminoso não foi destruído; ele apenas foi privado de seu Corpo Denso. Como uma entidade consciente, ele sobrevive. Ele foi libertado. Seu caráter não mudou instantaneamente devido à transição. Se as propensões criminosas não foram corrigidas e superadas antes de sua execução, elas persistem depois de passar para o outro lado da vida. Lá, ele está livre para vagar à vontade nos níveis astrais e inferiores para os quais sua natureza maligna o atrai automaticamente e o mantém até o momento em que ele é espiritualmente reabilitado. Enquanto isso, está em posição de influenciar indivíduos psiquicamente negativos e criminalmente dispostos a cometer os crimes que ele poderia ter planejado executar, se não tivesse sido restringido por prisão e morte. Além disso, ele agora pode ter o desejo maligno e adicional de se vingar da sociedade em geral por tê-lo privado de seu tempo natural de vida.

Enquanto um ser humano estiver em seu Corpo Denso, ele pode ser confinado onde não pode fazer mal. Isso dá à sociedade a proteção que ela deve ter contra os irresponsáveis insanos e os criminosos malignos.

A prisão, em vez da execução, também dá ao criminoso a chance de se reabilitar ainda na encarnação, com o duplo benefício para o prisioneiro e para a sociedade: para o criminoso arrependido, antecipa e diminui a rápida e dolorosa experiência purgatorial que se segue à morte e, portanto, ajuda e acelera seu avanço em direção à vida regenerada e construtiva; para a sociedade, remove-se a ameaça de um espírito liberado do Corpo Denso que vai desabafar seu odioso rancor no mundo que deixou para trás.

À medida que a civilização avança, a vida se torna mais significativa, mais valorizada, mais reverentemente considerada. Nesta era de expansionismo, o ser humano começa a funcionar em novas dimensões, tanto interna quanto externamente. A consciência experimenta uma nova extensão. Isso acontece pela sua crescente percepção da maravilha, da beleza e da santidade da vida em qualquer forma que ela apareça. Uma comunidade inteira se reunirá, por exemplo, para salvar a vida de ovelhas ou do gado preso pela neve ou para resgatar um animal doméstico em perigo de perder a vida. Nem sempre foi assim. Testemunhe as lutas de gladiadores na Roma antiga como uma forma de entretenimento popular. Agora, as sensibilidades humanas não apenas superaram essas exibições desumanas, mas quase que universalmente proibiram esportes brutais como a luta de touros e similares, por serem desmoralizantes demais para serem tolerados.

Embora os povos ocidentais não possam reivindicar um grande avanço na criação de uma cultura e civilização que incorporem, na prática, os preceitos e princípios enunciados no Sermão da Montanha, eles são o que o falecido filósofo alemão, Conde Herman Keyserling, chamou de “cristãos biológicos”. Em outras palavras, foram implantadas nas nações Cristãs as sementes da ética Cristã que têm, em si, o poder de crescimento que, na longa passagem dos séculos, pode ser observado em brotos novos que prometem desenvolver-se algum dia naquelas árvores frutíferas e celestiais, ao lado das águas da vida em uma terra regenerada, como imaginado por São João.

Dr. Schweitzer, cujas realizações práticas, poderes intelectuais, realizações culturais e visão espiritual se combinam para elevá-lo a uma eminência da qual brilha uma luz que adiciona fulgor à época em que ele vive, estava em busca de uma ética absoluta que, se totalmente compreendida e aplicada fielmente, daria à humanidade um conceito, uma verdade, um poder pelo qual poderia acelerar enormemente o desenvolvimento de sua natureza superior. Aquilo que ele buscava, ele nos diz, foi encontrado em um momento de iluminação interior. A resposta veio em palavras simples: Reverência pela Vida.

Essa frase, com tudo o que ela implica de forma ética, filosófica e espiritual, é o dom supremo de Schweitzer para a humanidade. Figura mundial que ele é, o conceito cunhado por essas palavras simples, Reverência pela Vida, encontrou ampla aceitação por seu conteúdo espiritual e idealismo corporificado. Um certo poder mágico se liga a tais declarações simples de verdades básicas que inevitavelmente passam a exercer influência transformadora sobre todos os que as ouvem e atendem. De poucos, essa influência se espalha para muitos até que se filtre consciente e inconscientemente na Mente coletiva. A partir das impressões assim recebidas de cima, as forças evolucionárias estão trabalhando para elevar gradualmente o corpo coletivo da humanidade e incutir nele a compreensão e a compaixão que acabarão por trazer uma mudança de atitude, por parte do Estado e da sociedade humana em geral, em relação a malfeitores em seu meio. O esforço será para curar, em vez de punir, para redimir em vez de retaliar. Não haverá como perdoar a tomada daquilo que só Deus pode dar, uma vida humana.

A pena de morte está desaparecendo. A vida, não a morte, detém a última palavra.

(de Theodore Heline – Publicado na New Age Interpreter de abril-maio-junho de 1960 e traduzido pela Fraternidade Rosacruz em Campinas – SP – Brasil)

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3 Comentários até agora

TiagoPublicado em9:39 pm - jul 19, 2021

Ótima publicação para refletir. Uma dúvida sobre o Cristianismo citado no texto em comparação ao que vivemos hoje no Brasil. Vejo muitos que se intitulam cristãos apoiarem figura política que demonstra falta de empatia e desprezo às pessoas, que é a favor de liberação de armas à população e que também já se pronunciou à favor da tortura. E ainda associam essa figura política como um representante dos cristãos. Isso tudo não é contraditório à doutrina Cristã que, como citado no texto, é simpatia, compaixão e perdão?

    Fraternidade Rosacruz de CampinasPublicado em4:48 pm - jul 22, 2021

    Caro irmão, o problema é que o que temos hoje praticado pelo imensa maioria das pessoas que se dizem Cristãos é o Cristianismo Popular, ou Exotérico. O verdadeiro Cristianismo Esotérico ainda não foi ensinado publicamente, nem o será enquanto a humanidade não ultrapassar o estado materialista e esteja mais preparada para recebê-lo. Note que no Cristianismo Exotérico – o Popular – o intelecto até pode ver no ideal do amor e da fraternidade algumas belezas e facilmente admite que devemos amar os nossos inimigos, mas as paixões do Corpo de Desejos permanecem demasiado fortes. Sendo a lei ainda do “olho por olho”, o sentimento afirma: “vingar-me-ei”. O coração pede Amor, mas o Corpo de Desejos anseia por vingança. O intelecto vê, em abstrato, a beleza de amar os nossos inimigos, mas nos casos concretos, alia-se aos sentimentos vingativos do Corpo de Desejos com a desculpa de fazer justiça, porque “o organismo social deve ser protegido”. Que as rosas floresçam em vossa cruz 🙂

Inês Glória Brito MarquesPublicado em12:46 am - jul 29, 2021

A alma não morre. A pena de morte é cruel porque a criatura que agiu contra a Lei precisa ser reeducada para para voltar à sociedade. Isso implica reeducar sua alma com princípios espirituais elevados.
Que possamos ter autoridades políticas bem preparadas para mudar nosso sistema educacional.

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