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PorFraternidade Rosacruz de Campinas

A Prática da Eutanásia

A questão surge, às vezes, sobre a justificativa de aliviar a vida de um indivíduo que implora se livrar de um corpo que o torna incapaz de receber a menor autoajuda.

Do ponto de vista de uma única vida terrestre, os argumentos a seu favor podem parecer completamente plausíveis.

Mas à luz do renascimento e da lei de Consequência, este é um erro que não pode ser tolerado.

Não resolveria nenhum problema.

O Ego deve nascer novamente e mais uma vez em um Corpo igualmente impotente até que as ações de transgressões passadas tenham sido aprendidas.

Este não é o edito arbitrário de uma Deidade vingativa; é o trabalho inexorável da Lei da Justiça eterna.

É o caminho do progresso. “Não vos iludais; de Deus não se zomba. O que o homem semear, isso colherá” (Gl 6:7).

Evita-se falar em “eutanásia” pela ressonância afetiva que a palavra produz, inseparável de um período histórico recente, quando foi praticada em nome de alegados interesses de Estado e de raça.

Opta-se, assim, por designações como “direito de morrer com dignidade” e outras idênticas.

Parece, porém, que essa mudança terminológica deveria estar associada à valorização do morrer e às implicações sociais e humanas que consideramos necessário estarem ligadas a esse instante, já que “morrer com dignidade” é aceitar a morte natural, sem dores e com o conforto da presença de entes queridos.

A fase terminal da vida não é um período destituído de sentido ou de conteúdo, nem tampouco o “fim definitivo da condição peregrina da pessoa”.

É, antes, um pequeno segmento da espiral evolutiva do espírito e a preparação para nova aprendizagem no Mundo Físico. Todas as nossas atitudes futuras estarão, por esta razão, intimamente ligada às experiências anteriores, desde que essas não nos sejam roubadas.

Morte roubada” será, então, aquela que é ministrada sem o conhecimento do doente, mas também a que é provocada a pedido do mesmo e racionalmente decidida.

O preconceito que deve ser vencido é o que nega a existência de um propósito na vida humana e que sustenta que ela é destituída de sentido — ou, pelo menos, de um sentido “suficiente” — sempre que não se identifique com a felicidade e o bem-estar. É, ainda, o que entende que o processo da morte não possui valor para o espírito.

Na Idade Média, a fase terminal da vida se revestia de um importante carácter social.

Assumia-se publicamente essa experiência e se reivindicava o direito à “boa morte” quando “chegasse a hora”.

Essa “boa morte” ocorria quando se tinham cumprido todos os aspectos preparativos, executados em plena força da vida, e se tinham os assuntos pessoais em ordem, como: testamento feito, meditação sobre o essencial e o acessório e acompanhamento da família e amigos.

A preocupação em se evitar a “morte súbita” era grande, não apenas por razões de natureza cultural ou a conceitos biológicos. Nem mesmo a perspectiva religiosa — assente na fé, na esperança e no amor divino — eliminava o instinto natural da preservação e o temor por esse momento da verdade.

A ênfase colocada nessa hora especial deverá antes se atribuir à percepção de ela estar relacionada com o momento definido pela trama de duas séries de situações determinantes da existência que se relaciona com:

1ª o “programa” trazido do berço;

2ª o ambiente e das situações vividas desde o nascimento.

Assim sendo, o conceito da “boa morte” não se confunde com o da “morte-martírio” nem com o da morte escolhida (suicídio, eutanásia): é, antes, um momento que se aceita e não se escolhe!

Que as Rosas floresçam em vossa cruz

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