Os Conceitos do Direito onde Estamos Inseridos

PorFraternidade Rosacruz de Campinas

Os Conceitos do Direito onde Estamos Inseridos

Os Conceitos do Direito onde Estamos Inseridos

Grande é o número de significações do vocábulo Direito, tanto no sentido etimológico, quanto no figurado. Em ambos, de maneira sintética, podemos dizer que Direito significa o que é certo.

Na concepção dos romanos, mesmo antes da era atual, o Direito representava “a arte das coisas divinas e humanas”. Aliás, tinham as razões suficientes para tanto, pois, numa primeira grande divisão, temos o Direito Divino, o Direito Natural e o Direito Positivo. Adotamos aqui, na discriminação dos grandes ramos da árvore do Direito, a ordem descendente.

O Direito Divino, criado por Deus, tomado o vocábulo Deus em seu sentido absoluto, consiste nas Leis Cósmicas que regem o Universo, não apenas o planeta Terra, o qual habitamos, ou o sistema Solar, a que pertencemos.

Como exemplo típico desse Direito, temos o livre arbítrio que recebemos de Deus. Por intermédio do germe mental. Antes de recebermos esse germe, éramos guiados em tudo, portanto, não havia o que falar em livre arbítrio.

Consistindo este, na liberdade de praticar atos, e, ao mesmo tempo, de se responder por eles, surgiu então, na mesma ocasião, o que se chama destino, que pode ser bom ou mau, segundo nossas obras. Por isso mesmo, todo cuidado que se tiver, ainda é pouco.

Ora, seja que pessoa ou grupo for, não importa se filosófico, religioso ou não, que deixar de respeitar o livre arbítrio, usando espírito autoritário ou quaisquer outros meios, está violando lei, cuja matéria é de Direito Divino. Os Irmãos Maiores da Ordem Rosacruz têm, por exemplo, um profundo respeito ao referido livre arbítrio de cada um. Mostram os caminhos e a escolha fica a cargo dos Estudantes. Assim, a boa vontade e a espontaneidade que cada Estudante dispensar, ao agir, é que tem importância maior. Como dissera Cristo-Jesus: “O maior no Reino dos Céus é o que for o servo de todos”.

O Direito Natural vem a ser as mencionadas Leis Cósmicas, inscritas na Natureza, seja qual for seu aspecto. Em consonância, o apóstolo São Paulo dissera bem, quando afirmara que a Lei Divina está inscrita no coração do ser humano. Por sinal qualquer pessoa do povo tem uma noção interna do que seja o Direito. Percebe o que não está certo, e, embora, não saiba explicar o que ocorre, sente o problema.

O Direito Positivo, inspirado no Direito Natural, é constituído pelos Códigos Civil, Comercial, Penal, etc., existentes nos diversos países do globo terrestre. Esse Direito regula as relações jurídicas que se estabelecem entre os homens, não só, no campo privado, como também no público, bem ainda no cível e no militar. Regula, finalmente, as relações jurídicas entre as nações, no âmbito internacional, através de um Direito chamado Internacional Público.

Desse ligeiro bosquejo, percebe-se que estamos, em quaisquer mundos ou regiões, sempre sujeitos a Leis regulando todas as nossas atividades. Portanto, quando sofremos alguma coisa, embora não saibamos, a maioria das vezes, somos, indiscutivelmente, os únicos culpados. Por outro lado, há um grande conforto, tudo depende de nos engendrarmos bom ou mau destino. E, agora que conhecemos as coisas, é, claro, tomaremos os necessários cuidados.

(Hélio de Paula Coimbra; publicado na Revista ‘Serviço Rosacruz’ – 09/66 – Fraternidade Rosacruz – SP)

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